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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
OEA condena Brasil por assassinato de trabalhador rural.

Sentença Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Breves Anotações à Emenda Constitucional n. 45 de 2004 - A Reforma do Judiciário

Alencar Frederico - Advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 10:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Abril de 2011 - 12:00
Responsabilidade civil. Indenizatória.

Transporte aéreo. Violação de bagagem. Bens não recuperados. Dano material configurado. Verba indenizatória mantida.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 08:01
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:22
Remodelagem da Coisa Julgada
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração de trânsito(1)

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Março de 2012 - 13:25
Retenção na fonte do INSS e formas de compensar valores recolhidos indevidamente ou a maior

Destaca-se que estes créditos estão sujeitos à prescrição qüinqüenal e a única certeza da restituição dos valores indevidamente pagos pelo contribuinte se dá por intermédio de determinação judicial
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2019 - 17:08
Plano de saúde não deve custear procedimento fora do rol da ANS, decide STJ
4ª turma do STJ negou recurso de consumidora.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas Corpus. Processo Penal.

Expedição de carta de guia em data anterior à impetração do remédio heróico. Ausência de interesse de agir.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Porte de arma e extorsão. Relaxamento de prisão.

Inteligência dos artigos 195 do Regimento Interno deste Tribunal e 659 do Código de Processo Penal.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Decreto nº 7.045, de 22 de Dezembro de 2009

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008

Altera a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Administrativo
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
Resolução nº 1, de 14/12/06

A Comissão Interministerial para Aplicação dos Dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e Sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, CIAD/CPAQ, no cumprimento da atribuição que lhe foi outorgada pelo Art. 2.º, Inciso VII, do Decreto nº 2.074, de 14 de novembro de 1996, resolve:
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 12:40
Turnos de revezamento: são devidas horas extras excedentes à 6ª em período não abrangido por norma coletiva
Esse foi o teor da decisão da 8ª Turma do TRT-MG que, acompanhando o voto do juiz convocado José Marlon de Freitas, manteve a decisão de 1º Grau nesse sentido.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Array Publicado em 2007-01-03T05:00:00+00:00
Lei nº 11.440, de 29/12/06
Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; revoga as Leis nos 7.501, de 27 de junho de 1986, 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e 10.872, de 25 de maio de 2004, e dispositivos das Leis nos 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 8.829, de 22 de dezembro de 1993; e dá outras providências.

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